quarta-feira, 2 de novembro de 2022

LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE TENENTE ANANIAS

 

LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE TENENTE ANANIAS

LEI Nº 897, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953

Cria o distrito de Tenente Ananias, no município de Tenente Ananias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 1º - Fica criado o distrito administrativo de Tenente Ananias, no município de Alexandria .

Art. 2º - A Vila Tenente Ananias Gomes terá sua sede na atual povoação denominada de             ‘Ipueira”.

Art. 3º - A área do novo distrito será compreendida entre os seguintes limites:

AO NORTE, com a linha divisória do município de Alexandria com Pau dos Ferros; AO POENTE, com a linha divisória do município de Luís Gomes. AO SUL com os limites de Sousa, Estado da Paraíba, com Alexandria; AO NASCENTE, por uma linha partindo da divisão do município de Pau dos Ferros, nas imediações da propriedade Picos, seguindo pelos lugares Mata, Gerimum, Cabeça do Boi, Lages, Conceição  Cajazeiras, onde encontra a divisão do Estado da Paraíba, ficando os mencionados sítios para a sede do Município.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor  a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 18 de novembro de 1953, 65º da República

SYLVIO PIZA PEDROZA

Leillo Augusto Soares da Câmara

(Publicada no Diário Oficial de 19 de Novembro de 1953)

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