LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE TENENTE ANANIAS
LEI Nº 897, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953
Cria o distrito de Tenente Ananias, no município de Tenente
Ananias
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado o distrito administrativo de Tenente
Ananias, no município de Alexandria .
Art. 2º - A Vila Tenente Ananias Gomes terá sua sede na atual
povoação denominada de ‘Ipueira”.
Art. 3º - A área do novo distrito será compreendida entre os
seguintes limites:
AO NORTE, com a linha divisória do município de Alexandria
com Pau dos Ferros; AO POENTE, com a linha divisória do município de Luís
Gomes. AO SUL com os limites de Sousa, Estado da Paraíba, com Alexandria; AO
NASCENTE, por uma linha partindo da divisão do município de Pau dos Ferros, nas
imediações da propriedade Picos, seguindo pelos lugares Mata, Gerimum, Cabeça
do Boi, Lages, Conceição Cajazeiras, onde
encontra a divisão do Estado da Paraíba, ficando os mencionados sítios para a
sede do Município.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas
as disposições em contrário.
Natal, 18 de novembro de 1953, 65º da República
SYLVIO PIZA PEDROZA
Leillo Augusto Soares da Câmara
(Publicada no Diário Oficial de 19 de Novembro de 1953)
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