LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS
LEI Nº 2.786, DE 10 DE MAIO DE 1962
Cria o município de TENENTE ANANIAS, desmembrado do de
Alexandria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É criado o município de TENENTE ANANIAS, desmembrado
todo seu território do de ALEXANDRIA, e cuja comarca fica subordinado o
respectivo Termo que, ora se cria.
Art. 2º - São os seguintes os limites do novo município.
a)
AO
NORTE, a linha divisória intermunicipal de Alexandria com Marcelino Vieira.
b)
–
AO OESTE, a linha divisória intermunicipal de Alexandria com MARCELINO Vieira.
c)
AO
SUL, com a linha divisória intermunicipal do Rio Grande do Norte coam a
Paraíba, na parte correspondente aos municípios de Alexandria (RIO GRANDE DO
NORTE) e Sousa (Paraíba); e
d)
AO
LESTE, a partir Serra da BICA, nos
limites interestaduais do Rio Grande do Norte com a Paraíba, passando pelos
sítios denominados de ALAGOINHAS, CARNAUBINHAS, TANQUINHO, GERIMUM e MATA, que
se incluem, até atingir as imediações do lugar PICOS, NA DIVISA INTERMUNICIPAL
DE Marcelino Vieira com Alexandria, ponto dos limites descritos neste artigo.
Art. 3º - O município de TENENTE ANANIAS se instalará dentro
de 30 (trinta) dias, cantado do da publicação desta Lei, cabendo sua
administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a
realização das eleições para o dito cargo e para os vereadores, cujo pleito fica
designado para 7 (sete) de outubro deste ano.
Art. 4º - Para fazer face as despesas de instalação do novo
município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o
crédito especial de Cr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros), constituindo
recursos, pois tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Palácio AMARO CAVALCANTE, em Natal, em 10 de maio de 1962,
73º da República
ALUÍZIO ALVES
Ângelo José Varela
(Publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, de 19 de
maio de 1962
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