quarta-feira, 2 de novembro de 2022

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS

 

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS

LEI Nº 2.786, DE 10 DE MAIO DE 1962

Cria o município de TENENTE ANANIAS, desmembrado do de Alexandria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado o município de TENENTE ANANIAS, desmembrado todo seu território do de ALEXANDRIA, e cuja comarca fica subordinado o respectivo Termo que, ora se cria.

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo município.

a)     AO NORTE, a linha divisória intermunicipal de Alexandria com Marcelino Vieira.

b)     – AO OESTE, a linha divisória intermunicipal de Alexandria com MARCELINO Vieira.

c)     AO SUL, com a linha divisória intermunicipal do Rio Grande do Norte coam a Paraíba, na parte correspondente aos municípios de Alexandria (RIO GRANDE DO NORTE)  e  Sousa (Paraíba); e

d)     AO LESTE,     a partir  Serra da BICA, nos limites interestaduais do Rio Grande do Norte com a Paraíba, passando pelos sítios denominados de ALAGOINHAS, CARNAUBINHAS, TANQUINHO, GERIMUM e MATA, que se incluem, até atingir as imediações do lugar PICOS, NA DIVISA INTERMUNICIPAL DE Marcelino Vieira com Alexandria, ponto dos limites descritos neste artigo.

Art. 3º - O município de TENENTE ANANIAS se instalará dentro de 30 (trinta) dias, cantado do da publicação desta Lei, cabendo sua administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para o dito cargo e para os vereadores, cujo pleito fica designado para 7 (sete) de outubro deste ano.

Art. 4º - Para fazer face as despesas de instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300,00 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recursos, pois tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio AMARO CAVALCANTE, em Natal, em 10 de maio de 1962, 73º da República

ALUÍZIO ALVES

Ângelo José Varela

(Publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, de 19 de maio de 1962

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